Sobre os atrasos no trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê em seu texto que “não serão descontadas as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários” (§ 1º, do art. 58). Por sua vez, a CLT aborda sobre…

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